Os alunos poderão realizar estágio não obrigatório em escolas, indústrias e empresas em conformidade com a Lei no. 11788, de 25 de setembro de 2008 e o Regimento Geral dos Cursos de Graduação.
O estágio não obrigatório é uma atividade complementar à formação discente, que permite a vivência real de um trabalho de matemático tal como sala de aula, empresas e indústrias, podendo ser realizado em setores interdisciplinares. Com essa experiência, o egresso poderá adaptar-se mais rapidamente às práticas profissionais dentro e fora do ambiente acadêmico.
A cada seis meses de estágio realizado, o aluno deverá entregar um relatório parcial e, ao finalizá-lo, deverá apresentar o relatório final de estágio conjuntamente com a avaliação do estágio realizada pelo supervisor.
O aluno precisará entregar a documentação na Secretaria de Graduação, para que sejam conferidos e assinados pelo Coordenador. Lembre-se de juntar aos documentos, a apólice de seguro que será fornecida pela empresa concedente do estágio.
- Modelo do termo de estágio não obrigatório
- Modelo de termo aditivo.
- Informações que devem constar no relatório.
- Modelo de relatório.
- Ficha de avaliação do estágio pelo supervisor.
- Modelo Termo de Adequação de Plano de Atividades de Estágio - Resolução CoG no 319, de 27 de março de 2020
Obs.: a atividade somente será contabilizada como Atividade Complementar quando o Relatório Final for aprovado pelo Conselho da Coordenação dos Cursos de Graduação em Matemática.