Não obrigatório

Os alunos poderão realizar estágio não obrigatório em escolas, indústrias e empresas em conformidade com a Lei no. 11788, de 25 de setembro de 2008 e o Regimento Geral dos Cursos de Graduação

O estágio não obrigatório é uma atividade complementar à formação discente, que permite a vivência real de um trabalho de matemático tal como sala de aula, empresas e indústrias, podendo ser realizado em setores interdisciplinares. Com essa experiência, o egresso poderá adaptar-se mais rapidamente às práticas profissionais dentro e fora do ambiente acadêmico.

É necessário explicitar nos objetivos de estágio a articulação entre teoria e prática, aplicação ou geração de conhecimento, em tema relacionado ao conteúdo programático do curso, visando sintetizar e integrar as competências desenvolvidas no curso. A cada seis meses de estágio realizado, o aluno deverá entregar um relatório parcial e, ao finalizá-lo, deverá apresentar o relatório final de estágio conjuntamente com as avaliações do estágio realizadas pelos supervisor e orientador.

Os estágios poderão ser realizados nas modalidades presencial, home-office ou híbrida. O aluno deverá encaminhar a documentação requerida em cada fase, para que seja conferida e assinada pelo Coordenador, através do formulário específico para este fim.

 

Para iniciar o estágio:

Durante a realização do estágio:

(documentação requerida a cada 6 meses de estágio)

Para renovar o estágio:

Para encerrar o estágio:

 

Obs.: a atividade somente será contabilizada como Atividade Complementar quando o Relatório Final for aprovado pelo Conselho da Coordenação dos Cursos de Graduação em Matemática. 

 

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