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Exames - Mestrado - Oral

Mestrado - Exame Oral

Do Exame Oral para Mestrado

Em momento anterior à defesa pública de Dissertação de Mestrado o aluno aprovado no Exame escrito (ou dispensado do mesmo) será avaliado a partir de exposição oral seguida de argüição por uma Comissão Examinadora, feita sobre um dos temas alternativos:

a) Tópicos na sua área de especialização;
b) Tópico complementar à sua formação geral.

O aluno deverá dispor de no mínimo 30 minutos e no máximo 50 minutos para sua exposição oral e o tempo de argüição deverá durar no máximo 90 minutos.

O requerimento para o Exame Oral deverá ser feito pelo orientador do aluno. Em tal requerimento deverá constar o programa do exame, bem como a composição da Comissão Examinadora, os quais serão submetidos à aprovação da CPG, com antecedência de no mínimo duas semanas da sua realização.

A Comissão Examinadora do Exame Oral será composta pelo orientador e mais dois docentes indicados pela CPG. Essa Comissão deverá elaborar um relatório final do exame, contendo os pareceres e o resultado final que deverá ser expresso mediante a atribuição APROVADO ou REPROVADO.

Será desligado do Programa o aluno reprovado duas vezes neste exame.

O exame, bem como a sua repetição, deverá ser realizado dentro de no máximo 3 (três) anos para o Mestrado contados a partir da data da matrícula.

Os casos omissos nos itens 1), 2) e 3) serão julgados pela CPG.

Formulário de solicitação do Exame Oral de Mestrado clique aqui.