Exames

Exames - Doutorado - Oral

Doutorado - Exame Oral

Norma do Exame Oral para Doutorado

Em momento anterior à defesa pública da Tese de Doutorado o aluno aprovado no Exame Escrito será avaliado a partir de exposição oral seguida de arguição por uma Comissão Examinadora, feita sobre um dos temas alternativos:

a) Tópicos na sua área de especialização;
b) Tópico complementar à sua formação geral.

O aluno deverá dispor de no mínimo 30 minutos e no máximo 50 minutos para sua exposição oral e o tempo de arguição deverá durar no máximo 90 minutos.
O requerimento para o Exame Oral deverá ser feito pelo orientador do aluno. Em tal requerimento deverá constar o programa do exame, bem como a composição da Comissão Examinadora, os quais serão submetidos à aprovação da CPG, com antecedência de no mínimo duas semanas da sua realização.
A Comissão Examinadora do Exame Oral será composta pelo orientador e mais dois docentes indicados pela CPG. Essa Comissão deverá elaborar um relatório final do exame, contendo os pareceres e o resultado final que deverá ser expresso mediante a atribuição APROVADO ou REPROVADO.
Será desligado do Programa o aluno reprovado duas vezes neste exame.
O exame, bem como a sua repetição, deverá ser realizado dentro de no máximo 5 (cinco) anos para o doutorado, contados a partir da data da matrícula.
Os casos omissos nos itens 1), 2) e 3) serão julgados pela CPG.

Formulário de solicitação do Exame Oral de Doutorado.